FCEAF – Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Publicado em: 29/05/2023

Farmácia de Alto Custo

A Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica consiste em uma Unidade de Farmácia dispensadora de medicamentos ligada à Secretaria de Saúde do Estado. Está inserida no Hospital Estadual Mário Covas e tem o intuito de dispensar medicamentos constantes na Portaria 1554/13 para pacientes em tratamento ambulatorial.
A FCEAF atende mais de 21 mil pacientes ao mês, por isso é muito importante ter conhecimento sobre os procedimentos necessários para solicitar o seu medicamento.

Qual Horário de Atendimento da FCEAF?
O Atendimento no Hospital Mário Covas é feito das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Quem pode solicitar medicamento na FCEAF?
Pacientes cadastrados no SUS que residam em um dos cinco municípios do Grande ABC (Diadema, Mauá, Santo André, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra) e que apresente uma das Patologias contempladas pelo CEAF.
A relação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo pode ser vista através do site www.saude.sp.gov.br

Qual o procedimento para retirada de medicamentos?
A FCEAF segue a determinação do PCDT – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde referente a cada patologia, e é este Protocolo que define os exames e documentos necessários para retirada dos medicamentos.
Para iniciar o processo ou renovar a solicitação são exigidos documentos, em especial o Laudo para Solicitação de Medicamentos – LME, adequadamente preenchido pelo Médico com a devida Prescrição Médica. O preenchimento do Laudo para Solicitação de Medicamentos – LME, deve estar de acordo com a Nota Técnica nº 03, de 30/05/18.
No processo de primeira vez, também é necessário o Termo de Consentimento, específico para cada patologia de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.

O laudo de solicitação deve ser apresentado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica com as seguintes cópias, acompanhadas dos documentos e exames originais:

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde – CNS
  • Cópia de documento de identidade
  • Cópia do CPF
  • Cópia do Comprovante de residência atualizado do paciente constando o CEP
  • Prescrição Médica devidamente preenchida com posologia de acordo com a quantidade solicitada na LME, e validade de 30 dias (Exceto retinóicos, validade sete dias)
  • Termo de Consentimento que consta no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica:
  • Exames que comprovem a patologia de acordo com o Protocolo Clínico vigente
  • baixe aqui: laudo de solicitação de solicitação, avaliação e autorização de medicamento

Os procedimentos para o acesso aos medicamentos do CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde, e constam da Portaria GM/MS n°1554 / 13.

Posso retirar os medicamentos no mesmo dia?
Toda a documentação, laudos e exames, serão analisados pelo autorizador técnico. A data para a retirada da medicação será agendada, de acordo com a disponibilidade do estoque e após avaliação pelo autorizador.

Outra pessoa pode retirar o medicamento?
O paciente pode indicar até três representantes para retirar seu medicamento, através do preenchimento da declaração autorizadora disponível no link: http://www.saude.sp.gov.br…

O representante deverá trazer além da declaração preenchida e assinada pelo paciente, a cópia do RG, o comprovante de endereço do(s) representante(s) autorizado(s), e apresentar os seus documentos e os do paciente a cada retirada de medicamentos.

Contato:
Telefone da Farmácia de componentes especializados do Hospital Estadual Mário Covas: (11) 2829-5030 (Segunda a Sexta-Feira das 08h00 as 14h00)
E-mail: sau.fceaf@hospitalmariocovas.org.br

Mais informações estão disponíveis nos sites:
Ministério da Saúde
Secretaria de Estado da Saúde