Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – FCEAF

Publicado em: 26/05/2023

Farmácia de Alto Custo

A Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica consiste em uma Unidade de Farmácia dispensadora de medicamentos ligada à Secretaria de Saúde do Estado. Está inserida no Hospital Estadual Mário Covas e tem o intuito de dispensar medicamentos constantes na Portaria 1554/13 para pacientes em tratamento ambulatorial.

A FCEAF atende mais de 21 mil pacientes por mês, por isso é muito importante ter conhecimento sobre os procedimentos necessários para solicitar o seu medicamento

Qual Horário de Atendimento da FCEAF?
O atendimento no Hospital Mário Covas é feito das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Quem pode solicitar medicamento na FCEAF?
Pacientes cadastrados no SUS que residam em um dos cinco municípios do Grande ABC (Diadema, Mauá, Santo André, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra) e que apresentem uma das patologias contempladas pelo CEAF.
A relação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo está disponível no site www.saude.sp.gov.br.

Qual o procedimento para retirada de medicamentos?
A FCEAF segue a determinação do PCDT – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde referente a cada patologia. É este Protocolo que define os exames e documentos necessários para retirada dos medicamentos.

Para iniciar o processo ou renovar a solicitação são exigidos documentos, em especial o Laudo para Solicitação de Medicamentos – LME, adequadamente preenchido pelo médico e com a devida Prescrição Médica. O preenchimento do Laudo para Solicitação de Medicamentos – LME deve estar de acordo com a Nota Técnica nº 03, de 30/05/18.

No processo de primeira vez, também é necessário o Termo de Consentimento, específico para cada patologia de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.

O laudo de solicitação deve ser apresentado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica com as seguintes cópias, acompanhadas dos documentos e exames originais:

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde – CNS.
  • Cópia de documento de identidade.
  • Cópia do CPF.
  • Cópia do comprovante de residência atualizado do paciente constando o CEP.
  • Prescrição médica devidamente preenchida com posologia de acordo com a quantidade solicitada na LME e validade de 30 dias (exceto retinóicos, validade sete dias).
  • Termo de Consentimento que consta no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
  • Exames que comprovem a patologia de acordo com o Protocolo Clínico vigente.
  • Baixe aqui: laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamento.

Os procedimentos para o acesso aos medicamentos do CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde e constam da Portaria GM/MS n°1554/13.

Posso retirar os medicamentos no mesmo dia?
Toda a documentação, laudos e exames serão analisados pelo autorizador técnico. A data para a retirada da medicação será agendada, de acordo com a disponibilidade do estoque e após avaliação pelo autorizador.

Outra pessoa pode retirar o medicamento?
O paciente pode indicar até três representantes para retirar seu medicamento, através do preenchimento da declaração autorizadora. Baixe aqui a Declaração Autorizadora.

O representante deverá trazer além da declaração preenchida e assinada pelo paciente, a cópia do RG, o comprovante de endereço do(s) representante(s) autorizado(s), e apresentar os seus documentos e os do paciente a cada retirada de medicamentos.

Contato:
Telefone da Farmácia de Componentes Especializados do Hospital Estadual Mário Covas: (11) 2829-5030 (segunda a sexta-feira, das 8h00 às 14h00).
E-mail: sau.fceaf@hemc.org.br.

Mais informações nos sites:
Ministério da Saúde
Secretaria de Estado da Saúde